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A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)"
"O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para as cidadãs e os cidadãos que possuem:
• a) idade igual ou superior a 60 anos;
• b) renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e
• c) inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Departamento Municipal de Desenvolvimento Social
07 às 16 horas
Indivíduos e Famílias em situação de violação de direitos.
Presencial, Telefone
Imediato
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